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Perguntas Frequentes

 

Os cursos no IFMT são gratuitos?

Sim, todos os nossos cursos de nível médio, graduação e pós-graduação lato e stricto sensu são gratuitos.

Como faço para estudar no IFMT?

Para a seleção de candidatos aos cursos técnicos integrados ao ensino médio, subsequentes e concomitantes a forma de ingresso é através do processo seletivo próprio do IFMT. Para os cursos superiores, é feita a seleção utilizando a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e/ou por processo seletivo próprio (vestibular do IFMT). Para o processo seletivo do IFMT é necessário seguir as orientações do respectivo edital publicado na página https://seletivo.ifmt.edu.br/.

O Instituto Federal é igual à Universidade Federal?

Ambas são autarquias federais, entretanto possuem atuações diferentes. Uma universidade federal oferece apenas cursos de Graduação e Pós-Graduação. Já os Institutos Federais atuam em diversas modalidades de ensino, desde o médio técnico até a pós-graduação.

Preciso ter idade mínima para estudar no IFMT?

Não importa a idade. O pré-requisito para ingresso nos cursos refere-se à escolaridade.

Quais os documentos exigidos para inscrição nos cursos ofertados pelo IFMT?

CPF e carteira de identidade.

CPF - Os maiores de 16 anos e que tenham título de eleitor já podem fazer a inscrição gratuita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pela internet pelo endereço https://idg.receita.fazenda.gov.br. Pelo sistema anterior, o CPF deveria ser solicitado em bancos públicos, como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, ou nas agências de Correios. Esses locais continuarão oferecendo o serviço com o mesmo custo.

Carteira de Identidade - é emitida pelas Secretarias de Segurança Pública (SSP) dos Estados e é válida em todo o território nacional. Atualmente em Cuiabá, o RG está sendo expedido nas Unidades do Ganha Tempo e no Espaço Cidadania. Acesse https://www.politec.mt.gov.br/identificacao-civil.php para mais informações.

O que é sistema de cotas (reserva de vagas)?

No ato da inscrição, o candidato poderá optar por concorrer às vagas reservadas, estabelecidas na Lei 12.711/2012, com alterações introduzidas pela Lei 13.409/2016, no Decreto 7.824/2012, com alterações introduzidas pelo Decreto 9.034/2017, na Portaria Normativa 18/2012, Portaria Normativa 21/2012 e alterações introduzidas pela Portaria Normativa 9/2017 (item 7 Reserva de vagas), ou às vagas de pela ampla concorrência. Em conformidade com a legislação citada, o IFMT reserva 60% (sessenta por cento) das vagas de todos os cursos e turnos para candidatos que tenham cursado o ensino fundamental/médio na rede pública de ensino (municipal, estadual ou federal).

A distribuição das vagas obedecerá à caracterização e aos percentuais a seguir, aplicados por

curso, turno e turma:

I. Estudantes egressos de escola particular ou inscritos na categoria de “Ampla Concorrência (AC)”: serão destinados 40% (quarenta por cento) do total de vagas para essa categoria, distribuídos da seguinte forma:

a) Ampla Concorrência (AC): 38% (trinta e oito por cento) do total de vagas ofertadas, para todos e quaisquer candidatos inscritos, entre os quais estão incluídos os candidatos que têm direito às vagas reservadas, quando estes alcançarem pontuação suficiente para serem classificados nesta lista.

II. Lista 01 (L1) – PcD: 2% (dois por cento) do total de vagas ofertadas, reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD) que não se enquadram no sistema de Ações Afirmativas/Cotas Sociais, ou que não desejam participar do processo seletivo por meio delas.

III. Estudantes egressos de escola pública: serão destinados 60% (sessenta por cento) do total de vagas para essa categoria, distribuídos da seguinte forma:

a) Lista 2 (L2) – EP + Renda + PPI + PcD: 4,06% (quatro inteiros e seis centésimos por cento) do total de vagas ofertadas, para quem estudou, integralmente, em instituições públicas de ensino (EP); com renda mensal bruta do núcleo familiar do candidato, per capita, menor ou igual a 1,5 (um e meio) salário mínimo, apurada com base nos valores percebidos nos três meses anteriores à data de inscrição, autodeclara-se preto, pardo ou indígena (PPI) e é pessoa com deficiência (PcD).

b) Lista 3 (L3) – EP + Renda + PcD: 2,55% (dois inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento) do total de vagas ofertadas, para quem estudou, integralmente, em instituições públicas de ensino (EP); com renda mensal bruta do núcleo familiar do candidato, per capita, menor ou igual a 1,5 (um e meio) salário mínimo, apurada com base nos valores percebidos nos três meses anteriores à data de inscrição, e é pessoa com deficiência (PcD).

c) Lista 4 (L4) – EP + Renda + PPI: 14,36% (quatorze inteiros e trinta e seis centésimos por cento) do total de vagas ofertadas, para quem estudou, integralmente, em instituições públicas de ensino (EP); com renda mensal bruta do núcleo familiar do candidato, per capita, menor ou igual a 1,5 (um e meio) salário mínimo, apurada com base nos valores percebidos nos três meses anteriores à data de inscrição, e se autodeclara preto, pardo ou indígena (PPI).

d) Lista 5 (L5) – EP + Renda: 9,03% (nove inteiros e três centésimos por cento) do total de vagas ofertadas, para quem estudou, integralmente, em instituições públicas de ensino (EP); com renda mensal bruta do núcleo familiar do candidato, per capita, menor ou igual a 1,5 (um e meio) salário mínimo, apurada com base nos valores percebidos nos três meses anteriores à data de inscrição.

e) Lista 6 (L6) – EP + PPI + PcD: 4,06% (quatro inteiros e seis centésimos por cento) do total de vagas ofertadas, para quem estudou, integralmente, em instituições públicas de ensino (EP); autodeclara-se preto, pardo ou indígena (PPI) e é pessoa com deficiência (PcD).

f) Lista 7 (L7) – EP + PcD: 2,55% (dois inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento) do total de vagas ofertadas, para quem estudou, integralmente, em instituições públicas de ensino (EP) e é pessoa com deficiência (PcD).

g Lista 8 (L8) – EP + PPI: 14,36% (quatorze inteiros e trinta e seis centésimos por cento) do total de vagas ofertadas, para quem estudou, integralmente, em instituições públicas de ensino (EP) e se autodeclara preto, pardo ou indígena (PPI).

h) Lista 9 (L9) - EP: 9,03% (nove inteiros e três centésimos por cento) do total de vagas ofertadas, para quem estudou, integralmente, em instituições públicas de ensino (EP).

 Na modalidade “Ampla Concorrência”, concorrem todos os candidatos inscritos, independente da opção de reserva de vagas.

O que é lista geral (ampla concorrência)?

O Candidato que não atende os critérios do reserva de vagas (cotas) deverá concorrer nas vagas de ampla concorrência.

Cursei apenas um ano de meus estudos em escola particular, posso concorrer por meio da modalidade reserva vagas (cotas)?

Não, de acordo com a Lei Nº 12.711/2012 só poderão concorrer às vagas reservadas candidatos que tenham cursado integralmente seus estudos em escola pública.

Paguei a taxa de inscrição, o que devo fazer agora?

Depois que você pagar a taxa de inscrição, aguarde a divulgação dos locais de prova (veja a data no cronograma do processo seletivo), onde constará o nome dos candidatos homologados. Fique atento, a todas as publicações sobre o processo seletivo através do site institucional (https://seletivo.ifmt.edu.br/).

Posso alterar minha inscrição?

O sistema só permite alteração de dados pessoais depois de finalizada à inscrição. Qualquer alteração de dados pessoais deve ser solicitada para o Departamento de Políticas de Ingresso, através de preenchimento de formulário próprio, e envio juntamente documentos com documentos comprobatórios para o endereço eletrônico lista.processoseletivo@ifmt.edu.br, em prazo estipulado no edital.  

É importante que você fique atento na hora de preencher todos os dados, principalmente a opção pelo curso e campus. Uma vez feita à inscrição, esta não poderá ser alterada. Se você verificou algo errado, a instrução é que faça uma nova inscrição e somente realize o pagamento da nova inscrição depois de verificar que está tudo correto. Será considerada somente a última inscrição efetivada (paga).

Perdi minha carteira de identidade. Posso realizar a prova com outro documento?

Sim. Você deve levar no dia da prova um documento oficial com foto. No entanto, o ideal é apresentar o documento de identidade que foi informado na inscrição. Se você informou o RG e depois perdeu, pode apresentar outro documento oficial com foto e o Boletim de Ocorrência (BO) da perda, roubo ou extravio.

Preciso de atendimento especial. Como devo solicitar?

O candidato que necessitar de condição especial para a realização da Prova Objetiva deve formalizar seu pedido no período estipulado no edital ao qual está concorrendo à vaga. A solicitação deve ser protocolizada no Campus que o candidato realizará a prova, juntamente com Laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID (original ou cópia autenticada) que comprove o tipo de necessidade, bem como as condições diferenciadas necessárias, para o Campus de sua pretensão de inscrição. O candidato deverá estar ciente de que o IFMT atenderá o solicitado levando em consideração critérios de viabilidade e razoabilidade, ou seja, serão atendidas as solicitações que forem possíveis de atender dentro das condições dos Campi e levando-se em conta o prazo necessário.

O que devo levar no dia da prova?

Caneta esferográfica azul ou preta de corpo transparente e documento oficial de identificação com foto. O candidato deverá chegar trinta minutos antes do horário previsto para o início das provas.

Posso utilizar equipamento eletrônico durante a prova do processo seletivo?

Não. Os candidatos não poderão portar armas, malas, livros, calculadoras, relógio de qualquer espécie, fones de ouvido, gravadores, pagers, notebooks, telefones celulares, pen-drives, tablets ou quaisquer aparelhos eletrônicos similares, nem utilizar véus, bonés, chapéus, gorros, lenços, aparelhos auriculares (com exceção daqueles candidatos que tiverem solicitado prova em condição especial), óculos escuros, ou qualquer outro adereço que lhes cubra a cabeça, os olhos e os ouvidos. O candidato que se apresentar para prova com qualquer tipo de aparelho eletrônico deverá, ao entrar na sala, desligá-lo e sob orientação do fiscal, identificá-lo e depositá-lo no local determinado.

Quem poderá concorrer ao sistema de reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD)?

Com base na legislação vigente (Lei nº 13.146/2015, Decreto nº 3.298/1999 e Decreto Federal nº 5.296/2004), poderão concorrer no âmbito do sistema de reserva de vagas destinadas a pessoas com deficiência:

Pessoa com Deficiência Física: Pessoa com alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º).
Pessoa Surda ou com Deficiência Auditiva: Pessoa com perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz (Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º).
Pessoa com Deficiência Visual: Pessoa com cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 graus; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º).
Pessoa com Deficiência Intelectual ou Mental: Pessoa com funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho (Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º).
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista: É considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela com síndrome clínica caracterizada da seguinte forma:
I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; e
II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos (Lei nº 12.764/2012, art. 1º).
Pessoa com Deficiência Múltipla: Pessoa com duas ou mais deficiências descritas no art. 5º, §1º do Decreto nº 5.296/2004.

Quem NÃO poderá concorrer ao sistema de reserva de vagas para pessoas com dificiência (PcD)?

Com base na legislação vigente, NÃO poderão concorrer no âmbito do sistema de reserva de vagas destinadas a pessoas com deficiência:
a) Pessoa com transtornos específicos do desenvolvimento das habilidades escolares (CID 10 - F81): Transtorno específico de leitura (F810); Transtorno específico da soletração (F811); Transtorno específico da habilidade em aritmética (F812);
Transtorno misto de habilidades escolares (F813); Outros transtornos do desenvolvimento das habilidades escolares (F818); Transtorno não especificado do desenvolvimento das habilidades escolares (F819).
b) Pessoa com dislexia e outras disfunções simbólicas, não classificadas em outra parte (CID 10 - R48): Dislexia e alexia (R48.0); Agnosia (R48.1); Apraxia (R48.2); Outras disfunções simbólicas e as não especificadas (R48.8).
c) Pessoa com transtornos hipercinéticos (CID 10 - F90): Distúrbios da atividade e da atenção: Síndrome de déficit da atenção com hiperatividade; Transtorno de déficit da atenção com hiperatividade; Transtorno de hiperatividade e déficit da atenção (F90.0); Transtorno hipercinético de conduta: Transtorno hipercinético associado a transtorno de conduta (F90.1); Outros transtornos hipercinéticos (F90.8); Transtorno hipercinético não especificado: Reação hipercinética da infância ou da
adolescência; Síndrome hipercinética (F90.9).
d) Pessoa com transtornos mentais e comportamentais (F00 - F99): Transtornos mentais orgânicos, inclusive os sintomáticos (F00 - F09); Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de substância psicoativa (F10 - F19); Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes (F20 - F29); Transtornos do humor [afetivos] (F30 - F39); Transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o "stress" e transtornos somatoformes (F40 - F48); Síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicos (F50 - F59); Transtornos da personalidade e do
comportamento do adulto (F60 - F69); Transtornos do desenvolvimento psicológico (F80 - F89); Transtornos do comportamento e transtornos emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou a adolescência (F90 - F98); Transtorno mental não especificado (F99 - F99).
e) Pessoa com deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição para seu desempenho no processo ensino-aprendizagem que requeiram atendimento especializado.
f) Pessoa com mobilidade reduzida: aqueles que, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tenham, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade,
flexibilidade, coordenação motora e percepção (Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º).

 Atualizado em: 11/08/2023 - 09h08

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